quinta-feira, 28 de abril de 2011

REGULAMENTO DO FESTIVAL DE POESIA DE IBOTIRAMA 2011

XXV FEPI - FESTIVAL DE POESIA DE IBOTIRAMA DIA 11 DE AGOSTO DE 2011.
ETAPA NACIONAL

Regulamento:

Art. 1º - O festival de poesia visa incentivar e valorizar a arte poética como instrumento de luta e transformação, descobrindo novos valores de nossa cultura.

Art. 2º - Poderão concorrer quaisquer pretendentes de Ibotirama, bem como de outras cidades, desde que estejam regularmente inscritos.

Art. 3º - Cada poeta poderá inscrever até (02) duas poesias,(classificando apenas uma) sendo-lhe facultado o direito de escolher o declamador que, igualmente, só poderá defender 01( uma) poesia.

Art. 4º - As inscrições estarão abertas no período de 29 de Abril a 06 de julho de 2011 e postadas até dia 06 de julho (via sedex). Deverão ser efetuadas no Espaço Cultural, à rua Pedro Carneiro, 582, Ibotirama-Bahia, Cep - 47520-000.Cada poeta enviará com a ficha de inscrição (07) sete cópias de cada trabalho, (frente arial 12).

Art. 5º - Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais), por poesia. Conta para depósito: Banco do Brasil (Festas Culturais), CC 7881-6, agência 817-6.

Não poderão concorrer obras publicadas em livros ou poesias com direitos reservados.

Art.6º - Premiação:

1º lugar : R$ 2.000,00 ( dois mil reais) + um troféu;
2º lugar : R$ .1500,00 ( hum mil e quinhentos reais) + um troféu;
3º lugar : R$ 1.000,00 ( Um mil reais) + um troféu;
4º lugar : R$ 700,00 (setecentos reais) + um troféu;
5º lugar : R$ 500,00 (quinhentos reais) + um troféu.

Do 6º ao 10º R$.....200,00 (duzentos reais)

Melhor Intérprete: R$ 400,00 ( quatrocentos reais) + um troféu;

Art. 7º - Serão pré-selecionadas 15 (quinze ) poesias acrescidas de mais 05 (cinco) do festival local Geraldo Poeta , totalizando 20 (vinte) poesias.Os autores serão comunicados em tempo hábil.
Art. 8º - O nome do autor deverá constar apenas na ficha de inscrição. . O início do FEPI, será às 20:00 horas (vinte horas), fica automaticamente desclassificada a poesia cujo intérprete não comparecer no dia e hora marcados.

Art. 9º - O júri será composto por 05 (Cinco) pessoas ligadas a arte literária e a classificação definida pelo mesmo será irrecorrível.

Art. 10º - O XXV FEPI será realizado em duas etapas ( local e Nacional) e premiadas as (10) dez primeiras colocadas.

Art. 11º - Os concorrente de outras cidades terão uma ajuda de custos no valor R$ 300,00
(trezentos reais).Caso classifique uma música também só receberá uma ajuda, Ficando despesas de hotel,restaurante e etc...por conta do Mesmo.
Art. 12º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.


Art. 14º - As inscrições não pagas, serão automaticamente eliminadas.

Art.15 - Não poderá participar do XXV FEPI todo e qualquer pessoa que fizer parte da comissão organizadora dos festivais de musica e poesia.

CONTATOS- (77) 3698 1309 (77) 8804 1290 (77) 9937 4885 (77) 9193 1532 (77) 9973 9954.
ESPAÇO CULTURAL- RUA PEDRO CARNEIRO, 582 CENTRO
47.520.000 – Ibotirama BA.

F E P I - 25º FESTIVAL DE POESIA DE IBOTIRAMA

FICHA DE INSCRIÇÃO

Autor(es):________________________________________________________________


Intérprete:_______________________________________________________________



Título da Poesia:__________________________________________________________


Endereço para contato:

________________________________________________________________________

_CPF_____________________________________RG__________________________________


Cidade:_________________________________________________________________


Estado:__________________________________________________________________


Telefones:( ) ______________________ Celular:( )__________________


e-mail:_________________________________________________________________
______________________________________________
Local/Data

Assinatura do responsável_____________________________________

REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICA DE IBOTIRAMA 2011

XXXV FEMPI – FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE IBOTIRAMA
DIAS 12 E 13 DE AGOSTO DE 2011.
Regulamento:

Art. 1º- O FEMPI tem como objetivo criar novos talentos, valorizar a música popular,
Contribuindo para o enriquecimento de nosso acervo musical.

Art. 2º - As inscrições estarão abertas no período de 29 de Abril a 06 de julho de 2011 e
Postadas até dia 06 de julho (via sedex). Deverão ser efetuadas no espaço cultural, à rua Pedro carneiro, 582, Ibotirama-bahia, Cep – 47520-000. Cada concorrente enviará com a ficha de inscrição (07) sete cópias de cada trabalho,recibo de depósito ou transferência da taxa de inscrição, e a música deverá ser gravada em CD.

Art. 3º - Poderão concorrer quaisquer pretendente de Ibotirama, bem como de outras cidades, desde que estejam regularmente inscritos.

Art. 4º - Cada concorrente poderá inscrever até (02) músicas, classificando apenas 01 (uma) cada música inscrita deverá ser apresentada em CD, com gravação inteiramente audível e identificável acompanhada de 07 (sete) cópias digitadas, (fonte arial 12) contendo apenas o título da canção.
Art. 5º - As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita a obra musical que nunca tenha sido gravada comercialmente e, como original, a que não advir de plágio total ou parcialmente, adaptação ou citação poética de outros autores.
§ 1.º Não perderá o caráter de inédita, a música que tenha concorrido em outros festivais.
Art. 6º - O material não será devolvido.

Art. 7º - Das músicas inscritas apenas 18 (dezoito) composições irão à fase eliminatória dia 12/08/2011, A eliminatória classificara 10 (dez) músicas para a grande final dia 13/08/2011. acrescidas de 05 (cinco) músicas que virão do festival local.

Art. 8º - Os concorrentes terão à sua disposição, aparelhagem de som completa e instrumentos básicos, como: bateria, guitarra, contrabaixo e teclado.
Parágrafo único: o concorrente terá prazo de cinco minutos para inicio da apresentação de sua música.

Art. 9º - O inicio do FEMPI será às 20:00 (vinte) horas e fica automaticamente desclassificada a composição cujo interprete não comparecer no dia e hora marcados (12 e 13 de agosto de 2011 às 20:00 h) .

Art. 10º - O júri será escolhido pela comissão organizadora do festival

Art. 11º - As decisões do júri serão irrevogáveis

Art. 12 – Será oferecido aos concorrentes de outras cidades/estados uma ajuda de custos de R$ 500,00 (quinhentos reais), caso classifique uma poesia também só receberá uma ajuda, ficando por conta do concorrente despesas como hotel, Restaurante etc.


DA PREMIAÇÃO:

Art. 13 – Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil raias) + um troféu;
2º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) + um troféu;
3º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) + um troféu;
4º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + um troféu;
5º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais) + um troféu;
Do 6º ao 10º lugar R$ 500,00 (quinhentos reais)

MELHOR INTÉRPRETE.............R$ 400,00 (quatrocentos reais)
MELHOR LETRA........................R$ 500,00 (quinhentos reais)

Art. 14º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do festival.

Art-15...A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras musicais apresentadas competirá, em sua integralidade, aos próprios autores e participantes responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e qualquer responsabilidade a direção do Festival.
Fica proibida a apresentação de canções que se utilizem de “samples”, pré-gravações em midi, bem como qualquer outro recurso tecnológico de áudio pré-gravado. O objetivo do festival é uma apresentação ao vivo.
A taxa de inscrição será de R$15,00 (quinze reais) por música e deverá ser quitada mediante pagamento em espécie (dinheiro) ou através de transferência eletrônica para: BANCO DO BRASIL
Festas Culturais– AG: 817-6 – C/C 7881-6,





AUTORIZAÇÃO PARA O USO DA IMAGEM EM TRANSMISSÕES AUDIOVISUAIS

Eu, __________________________________________________________, portador do RG_____________________ e do CPF _____________________________, residente e domiciliado em ____________________________________, estado ____________, sito a_________________________________________________________________________, número _______________________, apto.__________ bloco _______________________, autor e responsável legal pela música e letra __________________________________________________________________________autorizo a Prefeitura M. de Ibotirama BA, bem como qualquer outro veículo de comunicação impressa, radiofônica ou televisiva, de canal aberto ou fechado a explorar minha imagem durante e após o FEMPI – Etapas Nacional e Regional, seja na forma de divulgação do evento, seja na forma de entrevistas.
Declaro que esta autorização é válida durante e depois do festival, e que nenhum custo acarretará para esta Prefeitura.


Observação: Não poderá participar do FEMPI todo e qualquer pessoa que fizer parte da comissão organizadora dos festivais: música e poesia. O concorrente que obtiver mais de um prêmio, prevalecerá apenas o maior, ficando o concorrente mais aproximado com a premiação.
Rua Pedro Carneiro, 582 – Centro – Ibotirama/BA – CEP: 47520-000 fone (77)3698 –1126. (77)8804 1290 – (77) 9937 4885 – (77) 9193-1532 e (77 ) 9973 9954. Espaço cultural.
(77) 3698-1309 (Secretaria de Educação)

F E M P I - 35º FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE IBOTIRAMA

FICHA DE INSCRIÇÃO

Autor(es):________________________________________________________________


Intérprete:_______________________________________________________________



Título da Música:__________________________________________________________


Endereço para contato:

________________________________________________________________________

_CPF_____________________________________RG__________________________________


Cidade:_________________________________________________________________


Estado:__________________________________________________________________


Telefones:( ) ______________________ Celular:( )

___________________________


E-mail_____________________________________

______________________________________________
Local/Data

Assinatura do responsável_____________________________________

terça-feira, 26 de abril de 2011

Governo e empresa de telecomunicações reforçam cultura e infraestrutura baianas

Parceria - Documento assinado com a empresa Oi permite investimentos de R$ 162 milhões por meio do Fies e do FCBA
O termo de acordo e compromisso foi firmado ontem, durante solenidade realizada na Governadoria
Repasse de R$ 144 milhões, em 12 parcelas, para o Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia (Fies) e de R$ 18 milhões para o Fundo de Cultura do Estado da Bahia (FCBA). Os investimentos, na ordem de R$ 162 milhões, anunciados pelo governador Jaques Wagner, são resultado de um termo de acordo e compromisso assinado ontem pelo governo da Bahia e a empresa Oi Telecomunicações.
Em contrapartida, esses valores poderão ser deduzidos do saldo devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da empresa. A intenção é promover o desenvolvimento cultural e por em prática programas em infraestrutura, ações econômicas e sociais. As contribuições são autorizadas pelas leis 8.632/03 (Fies) e 9.431/05 (FCBA).
Segundo o secretário da Fazenda, Carlos Martins, o perdão fiscal, concedido com a assinatura dos dois convênios, possibilita ações de investimentos em infraestrutura, sociais e relacionadas à cultura. "Os fundos que fazem parte de um conjunto de ações permitem que os principais contribuintes colaborem com um determinado valor sobre o ICMS e, logo depois, realizado o desconto do imposto devido."
Banda larga – A operadora aproveitou também para divulgar a expansão de sites móveis, com tecnologia 2G, 3G, e da banda larga de ultravelocidade em vários bairros de Salvador, em especial na região do Itaigara, além da melhoria na qualidade da rede fixa e móvel no estado.
O presidente da operadora, Luiz Eduardo Falco, disse que até o final do ano serão aplicados mais R$ 250 milhões para construir um prédio da Oi ecologicamente correto, na região do Itaigara, onde houve o incêndio em dezembro passado, além do reforço das redes de telecomunicações.
"Vamos dar a volta por cima, respeitando nossa tradição em investir em educação e cultura. Para se ter uma ideia, essa parceria já rendeu a instalação da internet banda larga em cinco mil escolas da rede estadual de ensino", disse Falco.
Fundos – Empresas enquadradas nos segmentos econômicos de telecomunicações, fornecimento de energia elétrica, petróleo, combustíveis e de água podem contribuir para o Fies. O fundo tem como objetivo estimular o desenvolvimento social da Bahia, por meio de parcerias com companhias interessadas em contribuir para os programas estaduais de investimento em infraestrutura e em ações sociais.
As propostas são examinadas por um comitê de avaliação, ao qual compete também receber as prestações de contas dos recursos destinados e analisar seus resultados.
Já o FCBA, gerido pela Secretaria de Cultura (Secult), tem entre seus objetivos, incentivar e estimular a produção artístico-cultural baiana, custeando total ou parcialmente projetos estritamente culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas.
Uma das vantagens é que os produtores, artistas e instituições culturais, e também agentes públicos, especialmente do interior, não precisam buscar apoio da iniciativa privada para patrocínio. Os projetos inscritos são avaliados pela comissão gerenciadora do programa e, quando aprovados, recebem diretamente a verba para a sua execução.
Editais públicos – Para o secretário de Cultura, Albino Rubim, os recursos que vão ser destinados ao setor poderão ser acessados após a seleção de projetos. "O aporte financeiro é distribuído a partir de editais públicos, maneira republicana para que todas as pessoas possam concorrer com análise de cada projeto por uma comissão qualificada."

Brasil abre consulta pública sobre mudança na Lei de Direito Autoral

Os interessados em contribuir com a elaboração do projeto de lei com o qual o Ministério da Cultura irá propor mudanças na Lei de Direito Autoral têm até sábado (30) para enviar as sugestões à Diretoria de Direitos Intelectuais do ministério.

O anteprojeto de lei que o ministério abre para consulta pública a partir de hoje (25) indica sete pontos que, segundo a diretoria, necessitam ser aperfeiçoados para regulamentar o uso não apenas de textos literários, de composições musicais, fotografias, mas também de obras intelectuais como sermões, conferências, programas de computador. A finalidade também é aumentar a proteção dessas obras.

Os sete pontos em destaque tratam das limitações aos direitos do autor; usos das obras na internet; reprografia das obras literárias; gestão coletiva de direitos autorais; supervisão estatal das entidades de cobrança e distribuição de direitos; unificação de registro de obras e controle de obras feitas sob encomenda.

Após o fim do prazo da consulta, o anteprojeto será debatido no Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC), em audiências públicas nas comissões de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e do Senado e em ao menos um evento público que o ministério promete realizar no final de maio. A previsão é que o projeto de lei resultante de todo o debate público seja enviado à Casa Civil em 15 de junho para, então, ser encaminhado ao Congresso Nacional.

As contribuições deverão ser encaminhadas em formulário específico disponível no site do ministério (www.cultura.gov.br) para o e-mail revisao.leiautoral@cultura.gov.br. Quem preferir pode enviar o formulário para a Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI/MinC), no endereço SCS Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate – Torre B, 10º andar, CEP: 70.308-200, Brasília (DF).

De acordo com uma pesquisa divulgada há uma semana pela Consumers International, o Brasil tem a quarta pior legislação de direitos autorais entre os 24 países avaliados. Segundo a organização composta por órgãos de defesa do consumidor de vários países, o Brasil ficou à frente apenas da Tailândia (a pior situação), Chile e Reino Unido. Na avaliação da entidade, nesses lugares, as leis de propriedade intelectual castigam os consumidores, dificultando-lhes o acesso a serviços e produtos culturais. No Brasil, o levantamento foi feito com a contribuição do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O relatório da Consumers International destaca que os países em desenvolvimento são os que detêm as leis mais prejudiciais ao consumidor. Uma das críticas feitas é a punição excessiva prevista aos consumidores considerados infratores da lei quando realizam tarefas cotidianas como, por exemplo, transferir arquivos de um equipamento para o outro, para uso pessoal. Por outro lado, não há qualquer punição prevista aos fornecedores que cerceiam os direitos do consumidor.

HABILITADOS E INABILITADOS NA FASE I DO EDITAL AGENTES DE LEITURA - OLIVEIRA DOS BREJINHOS E SITIO DO MATO (TERRITÓRIO VELHO CHICO)

HABILITADOS E INABILITADOS NA FASE I DO EDITAL AGENTES DE LEITURA - OLIVEIRA DOS BREJINHOS E SITIO DO MATO (TERRITÓRIO VELHO CHICO)

PORTARIA Nº 150/2011 DE 20 DE ABRIL DE 2011
O Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia-FPC, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido no Edital nº 03/2010 de 1º de dezembro de 2010, que regulamenta o processo de seleção do Edital nº 03/2010 - Formação de Agentes de Leitura do Programa Mais Cultura no Estado da Bahia.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos candidatos habilitados e inabilitados na fase de habilitação do processo seletivo que trata esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 20 de abril de 2011
Ubiratan Castro de Araújo
Diretor Geral

Vide mais informações no Diário Oficial da Bahia – Pasta Secretária de Cultura
http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DO_frm0.html

Município: Oliveira dos Brejinhos
Nº
Candidato
Resultado da I Fase - Habilitação

1
Adenoilza dos Santos Batista
Habilitado

2
Adesislânia Portela Mineiro
Habilitado

3
Adriano de Jesus Anjos
Habilitado

4
Adriano Ferreira da Silva
Inabilitado

5
Alessandra Souza Pereira
Habilitado

6
Ana Suzane Ormonde Leite
Habilitado

7
Anderson Leite da Silva
Habilitado

8
Aparecida Francisca da Silva
Inabilitado

9
Arlison Matheus Silva Souza
Inabilitado

10
Athaíde Teixeira de Araújo
Habilitado

11
Beatriz Cunha Belo
Habilitado

12
Cássia Lima de Souza
Inabilitado

13
Cássia Portela Miranda
Inabilitado

14
Cleide Oliveira da Silva
Habilitado

15
Creunides Araujo Alves
Inabilitado

16
Cristiano Leite dos Santos
Habilitado

17
Cristina de Souza Santana
Habilitado

18
Daniela dos Santos Leite
Habilitado

19
Debora Portela da Silva
Habilitado

20
Deborah Evelin Almeida Bomfim
Habilitado

21
Denise Souza do Vale
Habilitado

22
Diogo Mendes Ferreira
Habilitado

23
Djeiane Alves da Silva
Habilitado

24
Ducilene da Silva Maia
Habilitado

25
Edijane Conceição dos Santos
Habilitado

26
Elisângela Ormonde da Silva
Habilitado

27
Euridice Santos da Silva
Habilitado

28
Evanice Gomes de Almeida
Habilitado

29
Evi Suzy Barbosa da Cruz
Habilitado

30
Geysse Paloma Bispo Torres Barbosa
Habilitado

31
Gilvânia Pereira da Silva
Habilitado

32
Giselda Fani Pinho dos Santos
Inabilitado

33
Giseli Machado Barreto
Habilitado

34
Gislane Rios dos Santos
Habilitado

35
Glacykelly Rosa Andrade
Habilitado

36
Graziele Pereira Miranda
Habilitado

37
Ivanete Pereira da Cruz
Habilitado

38
Ivonete Oliveira Vieira
Habilitado

39
Iza Márcia Silva Souza
Inabilitado

40
Jaciara Moreira de Pinho
Habilitado

41
Jackson de Araújo Macedo
Inabilitado

42
Janaina Vieira dos Santos
Habilitado

43
Jardelina Gomes de Souza
Habilitado

44
Jeane Santos de Oliveira
Inabilitado

45
Jessica Novais do Vale
Habilitado

46
Jocarcia Sá Teles de Jesus
Habilitado

47
Jodinei dos Santos Batista
Habilitado

48
Joilda Souza do Vale
Habilitado

49
Joilma Alane Lima Araújo
Habilitado

50
José Carlos Pereira da Cruz
Habilitado

51
Josemara Rosa Machado
Inabilitado

52
Jucimara Maciel de Oliveira
Habilitado

53
Juliana Conceição dos Santos
Inabilitado

54
Juliany Coelho Ormond
Habilitado

55
Juscelia Gomes Mendes
Habilitado

56
Kassia Souza de Matos
Habilitado

57
Keila de Souza do Rosário
Habilitado

58
Lazaro Damaceno Soares
Habilitado

59
Leandro da Costa Santana
Habilitado

60
Liliane Oliveira Vieira
Inabilitado

61
Lucas Fernando Portela Mendes
Inabilitado

62
Luciana Santana da Silva
Habilitado

63
Luciene Macedo Portela
Habilitado

64
Luzia dos Santos Souza Neta
Habilitado

65
Luzimar Santos Lima
Habilitado

66
Luzivania Silva de Jesus
Habilitado

67
Manoela de Santana Pereira
Inabilitado

68
Marcos Pereira de Oliveira
Inabilitado

69
Maria Aparecida de Miranda Ferreira
Habilitado

70
Maria das Dores Ormonde Almeida
Inabilitado

71
Maria Luana da Silva
Habilitado

72
Maria Nalva Vieira Nogueira
Habilitado

73
Maria Sonia Fernandes dos Santos
Habilitado

74
Marilene Santana Macedo
Habilitado

75
Marilia de Oliveira Portela
Habilitado

76
Marizete Oliveira dos Santos
Habilitado

77
Marlucia Oliveira Portela
Habilitado

78
Meire Bastos de Jesus
Habilitado

79
Moacir Jesus Vieira
Inabilitado

80
Pablo Vinicius de Jesus Ferreira
Habilitado

81
Pedro dos Santos Batista
Habilitado

82
Rafael de Souza do Rosário
Habilitado

83
Rita Francisca dos Santos
Inabilitado

84
Ronilda Santos de Jesus
Inabilitado

85
Rosana Ferreira Barreto
Habilitado

86
Roseli Amorim de Matos
Habilitado

87
Rosemary Tamiris Costa dos Santos
Inabilitado

88
Sérgio Roberto Gomes de Almeida
Habilitado

89
Silvania de Oliveira Ferreira
Habilitado

90
Sorailde Maciel Galvão
Inabilitado

91
Thaynara Matos Portela
Habilitado

92
Valdiva Guanais de Souza Miranda
Inabilitado

93
Vanessa Nery da Silva
Habilitado

94
Vanilda de Oliveira Macedo
Inabilitado



Município:Sítio do Mato
Nº
Candidato
Resultado da I Fase - Habilitação

1
Alisson Franclin Barbosa de Oliveira
Habilitado

2
Ana Paula da Silva
Habilitado

3
Ana Paula Silva Santos
Habilitado

4
Danila Ribeiro Silva
Habilitado

5
Erica Ribeiro de Jesus
Habilitado

6
Fernanda Silva Souza
Habilitado

7
Gabriela Oliveira Dourado
Habilitado

8
Hugo Pinto Macêdo
Inabilitado

9
Jadson Souza dos Anjos
Habilitado

10
Jeizia Evangelista Vieira
Habilitado

11
Joyce Thayna Beltrão Ferreira
Habilitado

12
Leiliane Dias dos Santos
Inabilitado

13
Luci Leonel da Silva
Habilitado

14
Luiz Carlos Nascimento de Oliveira
Habilitado

15
Mairi Ribeiro de Souza
Habilitado

16
Marcos Amós Souza Santons
Inabilitado

17
Marcus Vnicius Santos Sampaio
Inabilitado

18
Meire Ellen Ribeiro dos Santos
Inabilitado

19
Nadynne Duarte Santos Barbosa
Inabilitado

20
Neide de Oliveira Santos
Inabilitado

21
Rafaela Ribeiro Silva
Habilitado

22
Regiane Ambrosio Lima
Habilitado

23
Regina Aparecida Costa Souza
Inabilitado

24
Rômulo Nogueira da Silva
Inabilitado

25
Rosa Sousa Moreno
Habilitado

26
Soraia Lima de Souza
Habilitado

27
Veronica Silva Santos
Habilitado

28
Virginia Silva Santos
Habilitado