Acompanhe aqui os debates sobre políticas culturais, divulgação/resulados de editais, projetos e eventos que acontecem nos municípios que fazem parte do Território Velho Chico - Bahia.
sexta-feira, 29 de abril de 2011
quinta-feira, 28 de abril de 2011
REGULAMENTO DO FESTIVAL DE POESIA DE IBOTIRAMA 2011
XXV FEPI - FESTIVAL DE POESIA DE IBOTIRAMA DIA 11 DE AGOSTO DE 2011.
ETAPA NACIONAL
Regulamento:
Art. 1º - O festival de poesia visa incentivar e valorizar a arte poética como instrumento de luta e transformação, descobrindo novos valores de nossa cultura.
Art. 2º - Poderão concorrer quaisquer pretendentes de Ibotirama, bem como de outras cidades, desde que estejam regularmente inscritos.
Art. 3º - Cada poeta poderá inscrever até (02) duas poesias,(classificando apenas uma) sendo-lhe facultado o direito de escolher o declamador que, igualmente, só poderá defender 01( uma) poesia.
Art. 4º - As inscrições estarão abertas no período de 29 de Abril a 06 de julho de 2011 e postadas até dia 06 de julho (via sedex). Deverão ser efetuadas no Espaço Cultural, à rua Pedro Carneiro, 582, Ibotirama-Bahia, Cep - 47520-000.Cada poeta enviará com a ficha de inscrição (07) sete cópias de cada trabalho, (frente arial 12).
Art. 5º - Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais), por poesia. Conta para depósito: Banco do Brasil (Festas Culturais), CC 7881-6, agência 817-6.
Não poderão concorrer obras publicadas em livros ou poesias com direitos reservados.
Art.6º - Premiação:
1º lugar : R$ 2.000,00 ( dois mil reais) + um troféu;
2º lugar : R$ .1500,00 ( hum mil e quinhentos reais) + um troféu;
3º lugar : R$ 1.000,00 ( Um mil reais) + um troféu;
4º lugar : R$ 700,00 (setecentos reais) + um troféu;
5º lugar : R$ 500,00 (quinhentos reais) + um troféu.
Do 6º ao 10º R$.....200,00 (duzentos reais)
Melhor Intérprete: R$ 400,00 ( quatrocentos reais) + um troféu;
Art. 7º - Serão pré-selecionadas 15 (quinze ) poesias acrescidas de mais 05 (cinco) do festival local Geraldo Poeta , totalizando 20 (vinte) poesias.Os autores serão comunicados em tempo hábil.
Art. 8º - O nome do autor deverá constar apenas na ficha de inscrição. . O início do FEPI, será às 20:00 horas (vinte horas), fica automaticamente desclassificada a poesia cujo intérprete não comparecer no dia e hora marcados.
Art. 9º - O júri será composto por 05 (Cinco) pessoas ligadas a arte literária e a classificação definida pelo mesmo será irrecorrível.
Art. 10º - O XXV FEPI será realizado em duas etapas ( local e Nacional) e premiadas as (10) dez primeiras colocadas.
Art. 11º - Os concorrente de outras cidades terão uma ajuda de custos no valor R$ 300,00
(trezentos reais).Caso classifique uma música também só receberá uma ajuda, Ficando despesas de hotel,restaurante e etc...por conta do Mesmo.
Art. 12º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.
Art. 14º - As inscrições não pagas, serão automaticamente eliminadas.
Art.15 - Não poderá participar do XXV FEPI todo e qualquer pessoa que fizer parte da comissão organizadora dos festivais de musica e poesia.
CONTATOS- (77) 3698 1309 (77) 8804 1290 (77) 9937 4885 (77) 9193 1532 (77) 9973 9954.
ESPAÇO CULTURAL- RUA PEDRO CARNEIRO, 582 CENTRO
47.520.000 – Ibotirama BA.
F E P I - 25º FESTIVAL DE POESIA DE IBOTIRAMA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Autor(es):________________________________________________________________
Intérprete:_______________________________________________________________
Título da Poesia:__________________________________________________________
Endereço para contato:
________________________________________________________________________
_CPF_____________________________________RG__________________________________
Cidade:_________________________________________________________________
Estado:__________________________________________________________________
Telefones:( ) ______________________ Celular:( )__________________
e-mail:_________________________________________________________________
______________________________________________
Local/Data
Assinatura do responsável_____________________________________
ETAPA NACIONAL
Regulamento:
Art. 1º - O festival de poesia visa incentivar e valorizar a arte poética como instrumento de luta e transformação, descobrindo novos valores de nossa cultura.
Art. 2º - Poderão concorrer quaisquer pretendentes de Ibotirama, bem como de outras cidades, desde que estejam regularmente inscritos.
Art. 3º - Cada poeta poderá inscrever até (02) duas poesias,(classificando apenas uma) sendo-lhe facultado o direito de escolher o declamador que, igualmente, só poderá defender 01( uma) poesia.
Art. 4º - As inscrições estarão abertas no período de 29 de Abril a 06 de julho de 2011 e postadas até dia 06 de julho (via sedex). Deverão ser efetuadas no Espaço Cultural, à rua Pedro Carneiro, 582, Ibotirama-Bahia, Cep - 47520-000.Cada poeta enviará com a ficha de inscrição (07) sete cópias de cada trabalho, (frente arial 12).
Art. 5º - Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais), por poesia. Conta para depósito: Banco do Brasil (Festas Culturais), CC 7881-6, agência 817-6.
Não poderão concorrer obras publicadas em livros ou poesias com direitos reservados.
Art.6º - Premiação:
1º lugar : R$ 2.000,00 ( dois mil reais) + um troféu;
2º lugar : R$ .1500,00 ( hum mil e quinhentos reais) + um troféu;
3º lugar : R$ 1.000,00 ( Um mil reais) + um troféu;
4º lugar : R$ 700,00 (setecentos reais) + um troféu;
5º lugar : R$ 500,00 (quinhentos reais) + um troféu.
Do 6º ao 10º R$.....200,00 (duzentos reais)
Melhor Intérprete: R$ 400,00 ( quatrocentos reais) + um troféu;
Art. 7º - Serão pré-selecionadas 15 (quinze ) poesias acrescidas de mais 05 (cinco) do festival local Geraldo Poeta , totalizando 20 (vinte) poesias.Os autores serão comunicados em tempo hábil.
Art. 8º - O nome do autor deverá constar apenas na ficha de inscrição. . O início do FEPI, será às 20:00 horas (vinte horas), fica automaticamente desclassificada a poesia cujo intérprete não comparecer no dia e hora marcados.
Art. 9º - O júri será composto por 05 (Cinco) pessoas ligadas a arte literária e a classificação definida pelo mesmo será irrecorrível.
Art. 10º - O XXV FEPI será realizado em duas etapas ( local e Nacional) e premiadas as (10) dez primeiras colocadas.
Art. 11º - Os concorrente de outras cidades terão uma ajuda de custos no valor R$ 300,00
(trezentos reais).Caso classifique uma música também só receberá uma ajuda, Ficando despesas de hotel,restaurante e etc...por conta do Mesmo.
Art. 12º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.
Art. 14º - As inscrições não pagas, serão automaticamente eliminadas.
Art.15 - Não poderá participar do XXV FEPI todo e qualquer pessoa que fizer parte da comissão organizadora dos festivais de musica e poesia.
CONTATOS- (77) 3698 1309 (77) 8804 1290 (77) 9937 4885 (77) 9193 1532 (77) 9973 9954.
ESPAÇO CULTURAL- RUA PEDRO CARNEIRO, 582 CENTRO
47.520.000 – Ibotirama BA.
F E P I - 25º FESTIVAL DE POESIA DE IBOTIRAMA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Autor(es):________________________________________________________________
Intérprete:_______________________________________________________________
Título da Poesia:__________________________________________________________
Endereço para contato:
________________________________________________________________________
_CPF_____________________________________RG__________________________________
Cidade:_________________________________________________________________
Estado:__________________________________________________________________
Telefones:( ) ______________________ Celular:( )__________________
e-mail:_________________________________________________________________
______________________________________________
Local/Data
Assinatura do responsável_____________________________________
REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICA DE IBOTIRAMA 2011
XXXV FEMPI – FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE IBOTIRAMA
DIAS 12 E 13 DE AGOSTO DE 2011.
Regulamento:
Art. 1º- O FEMPI tem como objetivo criar novos talentos, valorizar a música popular,
Contribuindo para o enriquecimento de nosso acervo musical.
Art. 2º - As inscrições estarão abertas no período de 29 de Abril a 06 de julho de 2011 e
Postadas até dia 06 de julho (via sedex). Deverão ser efetuadas no espaço cultural, à rua Pedro carneiro, 582, Ibotirama-bahia, Cep – 47520-000. Cada concorrente enviará com a ficha de inscrição (07) sete cópias de cada trabalho,recibo de depósito ou transferência da taxa de inscrição, e a música deverá ser gravada em CD.
Art. 3º - Poderão concorrer quaisquer pretendente de Ibotirama, bem como de outras cidades, desde que estejam regularmente inscritos.
Art. 4º - Cada concorrente poderá inscrever até (02) músicas, classificando apenas 01 (uma) cada música inscrita deverá ser apresentada em CD, com gravação inteiramente audível e identificável acompanhada de 07 (sete) cópias digitadas, (fonte arial 12) contendo apenas o título da canção.
Art. 5º - As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita a obra musical que nunca tenha sido gravada comercialmente e, como original, a que não advir de plágio total ou parcialmente, adaptação ou citação poética de outros autores.
§ 1.º Não perderá o caráter de inédita, a música que tenha concorrido em outros festivais.
Art. 6º - O material não será devolvido.
Art. 7º - Das músicas inscritas apenas 18 (dezoito) composições irão à fase eliminatória dia 12/08/2011, A eliminatória classificara 10 (dez) músicas para a grande final dia 13/08/2011. acrescidas de 05 (cinco) músicas que virão do festival local.
Art. 8º - Os concorrentes terão à sua disposição, aparelhagem de som completa e instrumentos básicos, como: bateria, guitarra, contrabaixo e teclado.
Parágrafo único: o concorrente terá prazo de cinco minutos para inicio da apresentação de sua música.
Art. 9º - O inicio do FEMPI será às 20:00 (vinte) horas e fica automaticamente desclassificada a composição cujo interprete não comparecer no dia e hora marcados (12 e 13 de agosto de 2011 às 20:00 h) .
Art. 10º - O júri será escolhido pela comissão organizadora do festival
Art. 11º - As decisões do júri serão irrevogáveis
Art. 12 – Será oferecido aos concorrentes de outras cidades/estados uma ajuda de custos de R$ 500,00 (quinhentos reais), caso classifique uma poesia também só receberá uma ajuda, ficando por conta do concorrente despesas como hotel, Restaurante etc.
DA PREMIAÇÃO:
Art. 13 – Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil raias) + um troféu;
2º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) + um troféu;
3º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) + um troféu;
4º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + um troféu;
5º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais) + um troféu;
Do 6º ao 10º lugar R$ 500,00 (quinhentos reais)
MELHOR INTÉRPRETE.............R$ 400,00 (quatrocentos reais)
MELHOR LETRA........................R$ 500,00 (quinhentos reais)
Art. 14º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do festival.
Art-15...A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras musicais apresentadas competirá, em sua integralidade, aos próprios autores e participantes responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e qualquer responsabilidade a direção do Festival.
Fica proibida a apresentação de canções que se utilizem de “samples”, pré-gravações em midi, bem como qualquer outro recurso tecnológico de áudio pré-gravado. O objetivo do festival é uma apresentação ao vivo.
A taxa de inscrição será de R$15,00 (quinze reais) por música e deverá ser quitada mediante pagamento em espécie (dinheiro) ou através de transferência eletrônica para: BANCO DO BRASIL
Festas Culturais– AG: 817-6 – C/C 7881-6,
AUTORIZAÇÃO PARA O USO DA IMAGEM EM TRANSMISSÕES AUDIOVISUAIS
Eu, __________________________________________________________, portador do RG_____________________ e do CPF _____________________________, residente e domiciliado em ____________________________________, estado ____________, sito a_________________________________________________________________________, número _______________________, apto.__________ bloco _______________________, autor e responsável legal pela música e letra __________________________________________________________________________autorizo a Prefeitura M. de Ibotirama BA, bem como qualquer outro veículo de comunicação impressa, radiofônica ou televisiva, de canal aberto ou fechado a explorar minha imagem durante e após o FEMPI – Etapas Nacional e Regional, seja na forma de divulgação do evento, seja na forma de entrevistas.
Declaro que esta autorização é válida durante e depois do festival, e que nenhum custo acarretará para esta Prefeitura.
Observação: Não poderá participar do FEMPI todo e qualquer pessoa que fizer parte da comissão organizadora dos festivais: música e poesia. O concorrente que obtiver mais de um prêmio, prevalecerá apenas o maior, ficando o concorrente mais aproximado com a premiação.
Rua Pedro Carneiro, 582 – Centro – Ibotirama/BA – CEP: 47520-000 fone (77)3698 –1126. (77)8804 1290 – (77) 9937 4885 – (77) 9193-1532 e (77 ) 9973 9954. Espaço cultural.
(77) 3698-1309 (Secretaria de Educação)
F E M P I - 35º FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE IBOTIRAMA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Autor(es):________________________________________________________________
Intérprete:_______________________________________________________________
Título da Música:__________________________________________________________
Endereço para contato:
________________________________________________________________________
_CPF_____________________________________RG__________________________________
Cidade:_________________________________________________________________
Estado:__________________________________________________________________
Telefones:( ) ______________________ Celular:( )
___________________________
E-mail_____________________________________
______________________________________________
Local/Data
Assinatura do responsável_____________________________________
DIAS 12 E 13 DE AGOSTO DE 2011.
Regulamento:
Art. 1º- O FEMPI tem como objetivo criar novos talentos, valorizar a música popular,
Contribuindo para o enriquecimento de nosso acervo musical.
Art. 2º - As inscrições estarão abertas no período de 29 de Abril a 06 de julho de 2011 e
Postadas até dia 06 de julho (via sedex). Deverão ser efetuadas no espaço cultural, à rua Pedro carneiro, 582, Ibotirama-bahia, Cep – 47520-000. Cada concorrente enviará com a ficha de inscrição (07) sete cópias de cada trabalho,recibo de depósito ou transferência da taxa de inscrição, e a música deverá ser gravada em CD.
Art. 3º - Poderão concorrer quaisquer pretendente de Ibotirama, bem como de outras cidades, desde que estejam regularmente inscritos.
Art. 4º - Cada concorrente poderá inscrever até (02) músicas, classificando apenas 01 (uma) cada música inscrita deverá ser apresentada em CD, com gravação inteiramente audível e identificável acompanhada de 07 (sete) cópias digitadas, (fonte arial 12) contendo apenas o título da canção.
Art. 5º - As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita a obra musical que nunca tenha sido gravada comercialmente e, como original, a que não advir de plágio total ou parcialmente, adaptação ou citação poética de outros autores.
§ 1.º Não perderá o caráter de inédita, a música que tenha concorrido em outros festivais.
Art. 6º - O material não será devolvido.
Art. 7º - Das músicas inscritas apenas 18 (dezoito) composições irão à fase eliminatória dia 12/08/2011, A eliminatória classificara 10 (dez) músicas para a grande final dia 13/08/2011. acrescidas de 05 (cinco) músicas que virão do festival local.
Art. 8º - Os concorrentes terão à sua disposição, aparelhagem de som completa e instrumentos básicos, como: bateria, guitarra, contrabaixo e teclado.
Parágrafo único: o concorrente terá prazo de cinco minutos para inicio da apresentação de sua música.
Art. 9º - O inicio do FEMPI será às 20:00 (vinte) horas e fica automaticamente desclassificada a composição cujo interprete não comparecer no dia e hora marcados (12 e 13 de agosto de 2011 às 20:00 h) .
Art. 10º - O júri será escolhido pela comissão organizadora do festival
Art. 11º - As decisões do júri serão irrevogáveis
Art. 12 – Será oferecido aos concorrentes de outras cidades/estados uma ajuda de custos de R$ 500,00 (quinhentos reais), caso classifique uma poesia também só receberá uma ajuda, ficando por conta do concorrente despesas como hotel, Restaurante etc.
DA PREMIAÇÃO:
Art. 13 – Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil raias) + um troféu;
2º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) + um troféu;
3º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) + um troféu;
4º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + um troféu;
5º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais) + um troféu;
Do 6º ao 10º lugar R$ 500,00 (quinhentos reais)
MELHOR INTÉRPRETE.............R$ 400,00 (quatrocentos reais)
MELHOR LETRA........................R$ 500,00 (quinhentos reais)
Art. 14º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do festival.
Art-15...A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras musicais apresentadas competirá, em sua integralidade, aos próprios autores e participantes responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e qualquer responsabilidade a direção do Festival.
Fica proibida a apresentação de canções que se utilizem de “samples”, pré-gravações em midi, bem como qualquer outro recurso tecnológico de áudio pré-gravado. O objetivo do festival é uma apresentação ao vivo.
A taxa de inscrição será de R$15,00 (quinze reais) por música e deverá ser quitada mediante pagamento em espécie (dinheiro) ou através de transferência eletrônica para: BANCO DO BRASIL
Festas Culturais– AG: 817-6 – C/C 7881-6,
AUTORIZAÇÃO PARA O USO DA IMAGEM EM TRANSMISSÕES AUDIOVISUAIS
Eu, __________________________________________________________, portador do RG_____________________ e do CPF _____________________________, residente e domiciliado em ____________________________________, estado ____________, sito a_________________________________________________________________________, número _______________________, apto.__________ bloco _______________________, autor e responsável legal pela música e letra __________________________________________________________________________autorizo a Prefeitura M. de Ibotirama BA, bem como qualquer outro veículo de comunicação impressa, radiofônica ou televisiva, de canal aberto ou fechado a explorar minha imagem durante e após o FEMPI – Etapas Nacional e Regional, seja na forma de divulgação do evento, seja na forma de entrevistas.
Declaro que esta autorização é válida durante e depois do festival, e que nenhum custo acarretará para esta Prefeitura.
Observação: Não poderá participar do FEMPI todo e qualquer pessoa que fizer parte da comissão organizadora dos festivais: música e poesia. O concorrente que obtiver mais de um prêmio, prevalecerá apenas o maior, ficando o concorrente mais aproximado com a premiação.
Rua Pedro Carneiro, 582 – Centro – Ibotirama/BA – CEP: 47520-000 fone (77)3698 –1126. (77)8804 1290 – (77) 9937 4885 – (77) 9193-1532 e (77 ) 9973 9954. Espaço cultural.
(77) 3698-1309 (Secretaria de Educação)
F E M P I - 35º FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE IBOTIRAMA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Autor(es):________________________________________________________________
Intérprete:_______________________________________________________________
Título da Música:__________________________________________________________
Endereço para contato:
________________________________________________________________________
_CPF_____________________________________RG__________________________________
Cidade:_________________________________________________________________
Estado:__________________________________________________________________
Telefones:( ) ______________________ Celular:( )
___________________________
E-mail_____________________________________
______________________________________________
Local/Data
Assinatura do responsável_____________________________________
quarta-feira, 27 de abril de 2011
terça-feira, 26 de abril de 2011
Governo e empresa de telecomunicações reforçam cultura e infraestrutura baianas
Parceria - Documento assinado com a empresa Oi permite investimentos de R$ 162 milhões por meio do Fies e do FCBA
O termo de acordo e compromisso foi firmado ontem, durante solenidade realizada na Governadoria
Repasse de R$ 144 milhões, em 12 parcelas, para o Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia (Fies) e de R$ 18 milhões para o Fundo de Cultura do Estado da Bahia (FCBA). Os investimentos, na ordem de R$ 162 milhões, anunciados pelo governador Jaques Wagner, são resultado de um termo de acordo e compromisso assinado ontem pelo governo da Bahia e a empresa Oi Telecomunicações.
Em contrapartida, esses valores poderão ser deduzidos do saldo devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da empresa. A intenção é promover o desenvolvimento cultural e por em prática programas em infraestrutura, ações econômicas e sociais. As contribuições são autorizadas pelas leis 8.632/03 (Fies) e 9.431/05 (FCBA).
Segundo o secretário da Fazenda, Carlos Martins, o perdão fiscal, concedido com a assinatura dos dois convênios, possibilita ações de investimentos em infraestrutura, sociais e relacionadas à cultura. "Os fundos que fazem parte de um conjunto de ações permitem que os principais contribuintes colaborem com um determinado valor sobre o ICMS e, logo depois, realizado o desconto do imposto devido."
Banda larga – A operadora aproveitou também para divulgar a expansão de sites móveis, com tecnologia 2G, 3G, e da banda larga de ultravelocidade em vários bairros de Salvador, em especial na região do Itaigara, além da melhoria na qualidade da rede fixa e móvel no estado.
O presidente da operadora, Luiz Eduardo Falco, disse que até o final do ano serão aplicados mais R$ 250 milhões para construir um prédio da Oi ecologicamente correto, na região do Itaigara, onde houve o incêndio em dezembro passado, além do reforço das redes de telecomunicações.
"Vamos dar a volta por cima, respeitando nossa tradição em investir em educação e cultura. Para se ter uma ideia, essa parceria já rendeu a instalação da internet banda larga em cinco mil escolas da rede estadual de ensino", disse Falco.
Fundos – Empresas enquadradas nos segmentos econômicos de telecomunicações, fornecimento de energia elétrica, petróleo, combustíveis e de água podem contribuir para o Fies. O fundo tem como objetivo estimular o desenvolvimento social da Bahia, por meio de parcerias com companhias interessadas em contribuir para os programas estaduais de investimento em infraestrutura e em ações sociais.
As propostas são examinadas por um comitê de avaliação, ao qual compete também receber as prestações de contas dos recursos destinados e analisar seus resultados.
Já o FCBA, gerido pela Secretaria de Cultura (Secult), tem entre seus objetivos, incentivar e estimular a produção artístico-cultural baiana, custeando total ou parcialmente projetos estritamente culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas.
Uma das vantagens é que os produtores, artistas e instituições culturais, e também agentes públicos, especialmente do interior, não precisam buscar apoio da iniciativa privada para patrocínio. Os projetos inscritos são avaliados pela comissão gerenciadora do programa e, quando aprovados, recebem diretamente a verba para a sua execução.
Editais públicos – Para o secretário de Cultura, Albino Rubim, os recursos que vão ser destinados ao setor poderão ser acessados após a seleção de projetos. "O aporte financeiro é distribuído a partir de editais públicos, maneira republicana para que todas as pessoas possam concorrer com análise de cada projeto por uma comissão qualificada."
O termo de acordo e compromisso foi firmado ontem, durante solenidade realizada na Governadoria
Repasse de R$ 144 milhões, em 12 parcelas, para o Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia (Fies) e de R$ 18 milhões para o Fundo de Cultura do Estado da Bahia (FCBA). Os investimentos, na ordem de R$ 162 milhões, anunciados pelo governador Jaques Wagner, são resultado de um termo de acordo e compromisso assinado ontem pelo governo da Bahia e a empresa Oi Telecomunicações.
Em contrapartida, esses valores poderão ser deduzidos do saldo devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da empresa. A intenção é promover o desenvolvimento cultural e por em prática programas em infraestrutura, ações econômicas e sociais. As contribuições são autorizadas pelas leis 8.632/03 (Fies) e 9.431/05 (FCBA).
Segundo o secretário da Fazenda, Carlos Martins, o perdão fiscal, concedido com a assinatura dos dois convênios, possibilita ações de investimentos em infraestrutura, sociais e relacionadas à cultura. "Os fundos que fazem parte de um conjunto de ações permitem que os principais contribuintes colaborem com um determinado valor sobre o ICMS e, logo depois, realizado o desconto do imposto devido."
Banda larga – A operadora aproveitou também para divulgar a expansão de sites móveis, com tecnologia 2G, 3G, e da banda larga de ultravelocidade em vários bairros de Salvador, em especial na região do Itaigara, além da melhoria na qualidade da rede fixa e móvel no estado.
O presidente da operadora, Luiz Eduardo Falco, disse que até o final do ano serão aplicados mais R$ 250 milhões para construir um prédio da Oi ecologicamente correto, na região do Itaigara, onde houve o incêndio em dezembro passado, além do reforço das redes de telecomunicações.
"Vamos dar a volta por cima, respeitando nossa tradição em investir em educação e cultura. Para se ter uma ideia, essa parceria já rendeu a instalação da internet banda larga em cinco mil escolas da rede estadual de ensino", disse Falco.
Fundos – Empresas enquadradas nos segmentos econômicos de telecomunicações, fornecimento de energia elétrica, petróleo, combustíveis e de água podem contribuir para o Fies. O fundo tem como objetivo estimular o desenvolvimento social da Bahia, por meio de parcerias com companhias interessadas em contribuir para os programas estaduais de investimento em infraestrutura e em ações sociais.
As propostas são examinadas por um comitê de avaliação, ao qual compete também receber as prestações de contas dos recursos destinados e analisar seus resultados.
Já o FCBA, gerido pela Secretaria de Cultura (Secult), tem entre seus objetivos, incentivar e estimular a produção artístico-cultural baiana, custeando total ou parcialmente projetos estritamente culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas.
Uma das vantagens é que os produtores, artistas e instituições culturais, e também agentes públicos, especialmente do interior, não precisam buscar apoio da iniciativa privada para patrocínio. Os projetos inscritos são avaliados pela comissão gerenciadora do programa e, quando aprovados, recebem diretamente a verba para a sua execução.
Editais públicos – Para o secretário de Cultura, Albino Rubim, os recursos que vão ser destinados ao setor poderão ser acessados após a seleção de projetos. "O aporte financeiro é distribuído a partir de editais públicos, maneira republicana para que todas as pessoas possam concorrer com análise de cada projeto por uma comissão qualificada."
Brasil abre consulta pública sobre mudança na Lei de Direito Autoral
Os interessados em contribuir com a elaboração do projeto de lei com o qual o Ministério da Cultura irá propor mudanças na Lei de Direito Autoral têm até sábado (30) para enviar as sugestões à Diretoria de Direitos Intelectuais do ministério.
O anteprojeto de lei que o ministério abre para consulta pública a partir de hoje (25) indica sete pontos que, segundo a diretoria, necessitam ser aperfeiçoados para regulamentar o uso não apenas de textos literários, de composições musicais, fotografias, mas também de obras intelectuais como sermões, conferências, programas de computador. A finalidade também é aumentar a proteção dessas obras.
Os sete pontos em destaque tratam das limitações aos direitos do autor; usos das obras na internet; reprografia das obras literárias; gestão coletiva de direitos autorais; supervisão estatal das entidades de cobrança e distribuição de direitos; unificação de registro de obras e controle de obras feitas sob encomenda.
Após o fim do prazo da consulta, o anteprojeto será debatido no Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC), em audiências públicas nas comissões de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e do Senado e em ao menos um evento público que o ministério promete realizar no final de maio. A previsão é que o projeto de lei resultante de todo o debate público seja enviado à Casa Civil em 15 de junho para, então, ser encaminhado ao Congresso Nacional.
As contribuições deverão ser encaminhadas em formulário específico disponível no site do ministério (www.cultura.gov.br) para o e-mail revisao.leiautoral@cultura.gov.br. Quem preferir pode enviar o formulário para a Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI/MinC), no endereço SCS Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate – Torre B, 10º andar, CEP: 70.308-200, Brasília (DF).
De acordo com uma pesquisa divulgada há uma semana pela Consumers International, o Brasil tem a quarta pior legislação de direitos autorais entre os 24 países avaliados. Segundo a organização composta por órgãos de defesa do consumidor de vários países, o Brasil ficou à frente apenas da Tailândia (a pior situação), Chile e Reino Unido. Na avaliação da entidade, nesses lugares, as leis de propriedade intelectual castigam os consumidores, dificultando-lhes o acesso a serviços e produtos culturais. No Brasil, o levantamento foi feito com a contribuição do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O relatório da Consumers International destaca que os países em desenvolvimento são os que detêm as leis mais prejudiciais ao consumidor. Uma das críticas feitas é a punição excessiva prevista aos consumidores considerados infratores da lei quando realizam tarefas cotidianas como, por exemplo, transferir arquivos de um equipamento para o outro, para uso pessoal. Por outro lado, não há qualquer punição prevista aos fornecedores que cerceiam os direitos do consumidor.
O anteprojeto de lei que o ministério abre para consulta pública a partir de hoje (25) indica sete pontos que, segundo a diretoria, necessitam ser aperfeiçoados para regulamentar o uso não apenas de textos literários, de composições musicais, fotografias, mas também de obras intelectuais como sermões, conferências, programas de computador. A finalidade também é aumentar a proteção dessas obras.
Os sete pontos em destaque tratam das limitações aos direitos do autor; usos das obras na internet; reprografia das obras literárias; gestão coletiva de direitos autorais; supervisão estatal das entidades de cobrança e distribuição de direitos; unificação de registro de obras e controle de obras feitas sob encomenda.
Após o fim do prazo da consulta, o anteprojeto será debatido no Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC), em audiências públicas nas comissões de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e do Senado e em ao menos um evento público que o ministério promete realizar no final de maio. A previsão é que o projeto de lei resultante de todo o debate público seja enviado à Casa Civil em 15 de junho para, então, ser encaminhado ao Congresso Nacional.
As contribuições deverão ser encaminhadas em formulário específico disponível no site do ministério (www.cultura.gov.br) para o e-mail revisao.leiautoral@cultura.gov.br. Quem preferir pode enviar o formulário para a Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI/MinC), no endereço SCS Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate – Torre B, 10º andar, CEP: 70.308-200, Brasília (DF).
De acordo com uma pesquisa divulgada há uma semana pela Consumers International, o Brasil tem a quarta pior legislação de direitos autorais entre os 24 países avaliados. Segundo a organização composta por órgãos de defesa do consumidor de vários países, o Brasil ficou à frente apenas da Tailândia (a pior situação), Chile e Reino Unido. Na avaliação da entidade, nesses lugares, as leis de propriedade intelectual castigam os consumidores, dificultando-lhes o acesso a serviços e produtos culturais. No Brasil, o levantamento foi feito com a contribuição do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O relatório da Consumers International destaca que os países em desenvolvimento são os que detêm as leis mais prejudiciais ao consumidor. Uma das críticas feitas é a punição excessiva prevista aos consumidores considerados infratores da lei quando realizam tarefas cotidianas como, por exemplo, transferir arquivos de um equipamento para o outro, para uso pessoal. Por outro lado, não há qualquer punição prevista aos fornecedores que cerceiam os direitos do consumidor.
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