DECRETO Nº 13.025 DE 19 DE JULHO DE 2011
Convoca a IV Conferência Estadual de Cultura da Bahia - IV CEC/BA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica convocada a IV Conferência Estadual de Cultura da Bahia - IV CEC/BA, a realizar-se no período de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2011, na cidade de Vitória da Conquista - Bahia, sob a coordenação da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT.
Art. 2º - A IV Conferência Estadual de Cultura da Bahia - IV CEC/BA tem por objetivos:
I - discutir a cultura baiana nas suas dimensões simbólica, cidadã e de desenvolvimento;
II - propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
III - promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV - propor estratégias para descentralizar e democratizar o acesso dos baianos à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
V - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
VI - aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII - fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;
VIII - propor estratégias para a implantação dos Sistemas Estadual e Municipais de Cultura e do Sistema de Informações e Indicadores Culturais;
IX - discutir propostas, diretrizes e conceitos para subsidiar a consolidação do Sistema Estadual de Cultura e do Plano Estadual de Cultura da Bahia;
X - fomentar a elaboração de Planos Municipais e Territoriais de Cultura;
XI - apresentar resultados obtidos, a partir da III Conferência Estadual de Cultura da Bahia, realizada no período de 26 a 29 de novembro de 2009, em Ilhéus.
Art. 3º - A IV Conferência Estadual de Cultura da Bahia - IV CEC/BA será presidida pelo Governador do Estado e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Cultura.
Art. 4º - A IV Conferência Estadual de Cultura da Bahia - CEC/BA será precedida de Conferências Municipais ou Intermunicipais, Conferências Territoriais e Conferências Setoriais de Cultura.
§ 1º - As Conferências Municipais ou Intermunicipais ocorrerão, preferencialmente, entre os meses de julho e agosto de 2011, serão convocadas pelos Prefeitos e realizadas por cada Município, quando serão eleitos os delegados para as Conferências Territoriais, conforme critérios definidos no Regulamento da IV CEC/BA.
§ 2º - As Conferências Territoriais ocorrerão, preferencialmente, nos meses de setembro e outubro de 2011 em cada um dos 26 Territórios de Identidade e serão organizadas pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, em colaboração com os poderes públicos municipais, com apoio do Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura da Bahia.
§ 3º - Durante as Conferências Territoriais serão eleitos os delegados para a Plenária Estadual, de acordo com critérios definidos no Regulamento da IV CEC/BA.
§ 4º - As Conferências Setoriais serão realizadas, preferencialmente, no mês de novembro de 2011, e serão estimuladas e organizadas pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas instituições vinculadas, quando serão eleitos os delegados para etapa estadual, conforme critérios definidos no Regulamento da IV CEC/BA.
Art. 5º - A IV Conferência será organizada pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, conforme critérios definidos no Regulamento da IV CEC/BA.
Parágrafo único - Na etapa estadual serão convidadas representações do Poder Público, de entidades da área cultural e de segmentos afins aos temas tratados na IV CEC/BA, bem como de instituições acadêmicas que contribuem na pesquisa e produção de estudos no campo cultural.
Art. 6º - As despesas para realização das etapas territorial, setorial e estadual da IV CEC/BA correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia para o corrente exercício.
Parágrafo único - A etapa territorial da IV CEC/BA poderá receber, para sua realização, apoio financeiro e operacional dos poderes públicos e organizações parceiras locais.
Art. 7º - Fica o Secretário de Cultura autorizado a:
I - aprovar e promover a publicação do Regulamento da IV Conferência Estadual de Cultura da Bahia - IV CEC/BA, após apreciação pelo Conselho Estadual de Cultura;
II - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura
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