quarta-feira, 17 de agosto de 2011

DOIS EDITAIS DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - FPC-BAHIA

PRÊMIO DE HUMOR GRÁFICO “O FIM E A CONTINUIDADE DO LIVRO”

EDITAL
A Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, entida vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, com o objetivo de valorizar a produção gráfica de humor, em contexto crítico, refletindo sobre a condição atual do livro na sociedade contemporânea, torna pública a criação do Prêmio de Humor Gráfico “O Fim e a Continuidade do Livro”, cujas inscrições estarão abertas de 22 de agosto a 22 de setembro de 2011, nos termos do presente Edital e seu anexo e com a observância das disposições do Edital a seguir.
1 – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Edital premiar os três melhores trabalhos inéditos em humor gráfico.
1.2 – O prêmio total disponibilizado para este Edital será de R$15.000,00 (quinze mil reais), mediante recursos provenientes da Fundação Pedro Calmon.
2 – DOS CONCORRENTES
É vedada a inscrição ou participação de funcionários do Governo do Estado da Bahia e de todos os envolvidos no processo de julgamento do concurso, bem como cônjuges, companheiros e parentes dos mesmos, em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 22 de agosto a 22 de setembro de 2011, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 17 horas. As obras deverão ser protocoladas diretamente na sede da Fundação Pedro Calmon, Av. Sete de Setembro, 282, Edf. Brasilgás, Sala 605, Centro, 40060-001, Salvador, BA, ou por via postal com Aviso de Recebimento (AR).
3.2 – Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 3.1 deste Edital.
3.3 – A Fundação Pedro Calmon fornecerá ao concorrente comprovante de inscrição. No caso de inscrição por via postal, será considerado como comprovante o Aviso de Recebimento (AR), contanto que a data do carimbo de postagem, no envelope, não seja superior à data limite de inscrição.
3.4 – Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.
3.5 – A efetivação da inscrição implica na aceitação, pelo autor, de todas as disposições do presente Edital.
3.6 – Os concorrentes cujas inscrições não atenderem ao disposto neste Edital serão desclassificados.
3.7 – Serão de responsabilidade do concorrente, ao se inscrever:
3.7.1 – Todas as despesas decorrentes de sua participação na seleção prevista pelo Edital;
3.7.2 – A legitimidade e legalidade dos documentos apresentados;
3.7.3 – A guarda pessoal da cópia da obra inscrita.
3.8 – As dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser esclarecidas através do endereço eletrônico: dll.fpc@fpc.ba.gov.br
4 – DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 – A inscrição será efetivada com a entrega dos seguintes documentos, acompanhados da ficha de inscrição, em anexo este Edital:
4.1.1 – Cópias (em processo de xérox, escâner ou outro) de RG, CPF e comprovante de residência do autor;
4.1.2 – Currículo atualizado do autor, em Língua Portuguesa;
4.1.3 – Declaração assinada pelo autor, informando que os trabalhos não caracterizam, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio;
4.1.4 – Cada original deverá ser apresentado dentro de envelope lacrado, devidamente identificado pelo autor, tendo por medidas mínimas permitidas em papel A3 (42x30cm).
5 – DAS OBRAS
5.1 – O tema trata do “Fim e da Continuidade do Livro”, enfocado livremente nos gêneros tradicionais do humor gráfico, como cartum, charge, caricatura, tira, história em quadrinhos.
5.2 – Os autores poderão inscrever até três obras, desde que inéditas.
5.3 – O ato de inscrição no Edital implica na plena autorização, por parte do autor, para divulgação da obra no portal da Fundação Pedro Calmon, numa exposição pública durante a Bienal do Livro da Bahia 2011 ou na Biblioteca Pública do Estado, caso ela seja classificada, sendo indevido qualquer pagamento extraordinário ao autor, salvo a premiação prevista neste Edital.
6 – DA SELEÇÃO
6.1 – O processo de julgamento será realizado em duas etapas:
6.2 – A primeira etapa, de caráter eliminatório, consiste na conferência da documentação recebida e do atendimento às exigências formais deste Edital (processo de HABILITAÇÃO).
6.3 – A segunda etapa consiste na avaliação de mérito, pela comissão de seleção, das obras habilitadas na primeira etapa.
7 – DAS COMISSÕES
7.1 – O julgamento será realizado por duas Comissões, sendo:
7.1.1 – Uma comissão de habilitação composta por três membros indicados pela Fundação Pedro Calmon;
7.1.2 – Uma comissão de seleção composta por três nomes vinculados às artes visuais (HQ, cartum, grafite, tira, animação, etc.) e à cultura baiana, reconhecidos e escolhidos pela Fundação Pedro Calmon.
7.2 – A decisão das duas comissões é soberana.
8 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS OBRAS
8.1 – As obras serão analisadas pela comissão de habilitação de acordo com os quesitos dispostos nos itens 2, 3, 4 e 5 deste Edital.
8.2 – As obras serão julgadas pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios: originalidade, criatividade e capacidade de reflexão.
9 – DOS RESULTADOS
9.1 – A lista com a relação dos artistas habilitados na primeira etapa da seleção será publicada no Diário Oficial do Estado, divulgada no site www.fpc.ba.gov.br e afixada na sede da Fundação Pedro Calmon e bibliotecas públicas do Estado, em até quinze dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.
9.2 – A lista com o resultado final do Prêmio de Humor Gráfico ”O Fim e a Continuidade do Livro” será divulgada no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.fpc.ba.gov.br, em até setenta dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.
10 – DA PREMIAÇÃO
10.1 – Serão conferidos R$15.000,00 (quinze mil reais), discriminados a seguir:
10.1.1 – Um prêmio de R$7.000,00 (sete mil reais) ao primeiro colocado;
10.1.2. – Um prêmio de R$5.000,00 (cinco mil reais) ao segundo colocado;
10.1.3 – Um prêmio de R$3.000,00 (três mil reais) ao terceiro colocado.
11 – DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO
11.1. – O autor da obra premiada terá o prazo de dez dias corridos, a contar da publicação do resultado final, para a entrega dos seguintes documentos complementares, com vistas ao recebimento do prêmio: comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal e comprovante de conta corrente individual (não será aceita conta de poupança, exceto da Caixa Econômica Federal).
11.2. – O autor premiado que não estiver regular com a Receita Federal será sumariamente desclassificado e substituído pelo autor subsequente, na ordem de classificação.

12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições deste Edital.
12.2 – Efetivado o recebimento das obras, pela Fundação Pedro Calmon, não serão aceitas solicitações de alterações nas mesmas, tampouco em seus documentos.
12.3 – Não serão aceitas obras em coautoria.
12.4 – As obras inscritas no Prêmio de Humor Gráfico “O Fim e a Continuidade do Livro” ficarão à disposição, sob análise, com o objetivo de, possivelmente, integrar uma publicação da Fundação Pedro Calmon, reunindo os três vencedores e os subsequentes melhores colocados, entre os demais concorrentes.
12.5 – Os prazos estabelecidos para a conclusão dos trabalhos das comissões poderão, excepcionalmente, sofrer alterações, mediante justificativas fundamentadas.
12.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da Fundação Pedro Calmon.
12.7 – Será publicado aviso resumido deste Edital no Diário Oficial do Estado da Bahia. O Edital ficará disponível na íntegra no portal www.fpc.ba.gov.br e na sede da Fundação Pedro Calmon.
12.8 – Integra o presente Edital:
Anexo 1 – Ficha de Inscrição (Pessoa Física).


PRÊMIO HERA DE PUBLICAÇÃO

EDITAL
A Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, com o objetivo de valorizar a produção editorial e acadêmica no Estado, torna pública a criação do Prêmio Hera de Publicação, cujas inscrições estarão abertas de 22 de agosto a 22 de setembro de 2011. O Edital premiará o melhor livro de literatura publicado de janeiro a dezembro de 2010, em qualquer gênero, de autor baiano, e duas dissertações acadêmicas sobre literatura defendidas (mas não publicadas em livro) de janeiro a dezembro de 2010, nos termos do presente Edital e seu anexo e com observância das disposições do Edital a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Edital premiar o melhor livro de literatura de autor baiano e as duas melhores dissertações de mestrado defendidas em 2010.
1.2 – O prêmio total disponibilizado para este Edital será de R$20.000,00 (vinte mil reais), mediante recursos provenientes da Fundação Pedro Calmon.
2 - DOS CONCORRENTES
2.1 – Poderão concorrer quaisquer livros de literatura de autores baianos maiores de dezoito anos, publicados em 2010, e todas as dissertações sobre literatura defendidas no mesmo ano, e não publicadas em livro, desde que apresentadas em Universidades do território baiano.
2.2 – É vedada a inscrição ou participação de funcionários do Governo do Estado da Bahia e de todos os envolvidos no processo de julgamento do concurso, bem como cônjuges, companheiros e parentes dos mesmos, em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.
2.3 – Considera-se autor baiano a pessoa nascida no Estado da Bahia, mesmo que esteja residindo em outro estado do Brasil, e a pessoa que, mesmo nascida em outro estado brasileiro, esteja residindo na Bahia há pelo menos três anos.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 22 de agosto a 22 de setembro de 2011, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 17 horas. As obras deverão ser protocoladas diretamente na sede da Fundação Pedro Calmon, Av. Sete de Setembro, 282, Edf. Brasilgás, Sala 605, Centro, 40060-001, Salvador, BA, ou por via postal com Aviso de Recebimento (AR).
3.2 – Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 3.1 deste Edital.
3.3 – A Fundação Pedro Calmon fornecerá ao concorrente comprovante de inscrição. No caso de inscrição por via postal, será considerado como comprovante o Aviso de Recebimento (AR), contanto que a data do carimbo de postagem, no envelope, não seja superior à data limite de inscrição.
3.4 – Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.
3.5 – A efetivação da inscrição implica na aceitação, pelo autor, de todas as disposições do presente Edital.
3.6 – Os concorrentes cujas inscrições não atenderem ao disposto neste Edital serão desclassificados.
3.7 – Serão de responsabilidade do concorrente, ao se inscrever:
3.7.1 – Todas as despesas decorrentes de sua participação na seleção prevista pelo Edital;
3.7.2 – A legitimidade e legalidade dos documentos apresentados;
3.7.3 – A guarda pessoal da cópia da obra inscrita.
3.8 – As dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser esclarecidas através do endereço eletrônico: dll.fpc@fpc.ba.gov.br
4 – DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 – A inscrição será efetivada com a entrega dos seguintes documentos, acompanhados da ficha de inscrição, em anexo este Edital:
4.1.1 – Cópias (em processo de xérox, escâner ou outro) de RG, CPF e comprovante de residência do autor;
4.1.2 – Currículo atualizado do autor, em Língua Portuguesa;
4.1.3 – Declaração assinada pelo autor informando que a obra (livro ou dissertação) não caracteriza, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio;
4.1.4 – A dissertação deverá ser enviada em três vias impressas, com as seguintes características:
4.1.4.1 – Encadernada em espiral;
4.1.4.2 – Em formato original de apresentação à banca julgadora, por ocasião da defesa pública.
4.1.5 – O livro deverá ser enviado em três exemplares, conforme foi editado.
5 - DAS OBRAS
5.1 – As obras (livros e dissertações) devem ser apresentadas de forma impressa e escritas em Língua Portuguesa.
5.2 – Os autores poderão inscrever apenas uma obra, publicada (livro) ou defendida (dissertação), durante o ano indicado: 2010.
5.3 – A apresentação dos textos obedecerá, preferencialmente, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
5.4 – O ato de inscrição no Edital implica na plena autorização, por parte do autor, para a divulgação e leitura da obra no portal e nas unidades da Fundação Pedro Calmon, de trecho ou na íntegra, caso ela seja a vencedora, sendo indevido qualquer pagamento extraordinário ao autor, salvo a premiação prevista neste Edital.
6 – DA SELEÇÃO
6.1 – O processo de julgamento será realizado em duas etapas:
6.2 – A primeira etapa, de caráter eliminatório, consiste na conferência da documentação recebida e do atendimento às exigências formais deste Edital (processo de HABILITAÇÃO).
6.3 – A segunda etapa consiste na avaliação de mérito, pela comissão de seleção, das obras habilitadas na primeira etapa.
7 – DAS COMISSÕES
7.1 – O julgamento será realizado por duas Comissões, sendo:
7.1.1 – Uma comissão de habilitação composta por três membros indicados pela Fundação Pedro Calmon;
7.1.2 – Uma comissão de seleção composta por seis doutores em Literatura, sendo três para cada tipo de categoria (obra publicada e dissertação de mestrado defendida), preferencialmente docentes de universidades publicamente reconhecidas e escolhidas pela FPC.
7.2 – A decisão das duas comissões é soberana.
8 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS OBRAS
8.1 – As obras serão analisadas pela comissão de habilitação de acordo com os quesitos dispostos nos itens 2, 3, 4 e 5 desse Edital.
8.2 – As obras serão julgadas pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios:
8.2.1 – Para as dissertações: originalidade do tema, rigor científico, esforço de pesquisa, erudição bibliográfica e clareza expositiva de ideias;
8.2.2 – Para as obras literárias: a) no nível editorial, qualidade e originalidade do projeto gráfico; b) no nível de conteúdo, relevância temática, mérito artístico (estilo e forma), relevância cultural e incentivo à diversidade.
9 – DOS RESULTADOS
9.1 – A lista com a relação das obras habilitadas na primeira etapa da seleção será publicada no Diário Oficial do Estado, divulgada no site www.fpc.ba.gov.br e afixada na sede da Fundação Pedro Calmon e bibliotecas públicas do Estado, em até quinze dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.
9.2 – A lista com o resultado final do Prêmio Hera de Publicação será divulgada no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.fpc.ba.gov.br, em até setenta dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.
10 – DA PREMIAÇÃO
10.1 – O prêmio total disponibilizado para este Edital será de R$20.000,00 (vinte mil reais).
10.2 – A premiação será dividida nas categorias a seguir:
10.2.1 – À obra publicada, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
10.2.2 – A cada um das duas dissertações de mestrado defendidas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
11 – DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO
11.1 – O autor da obra premiada terá o prazo de dez dias corridos, a contar da publicação do resultado final, para a entrega dos seguintes documentos complementares, com vistas ao recebimento do prêmio: comprovante de regularidade com a Fazenda Federal e comprovante de conta corrente individual (não será aceita conta de poupança, exceto da Caixa Econômica Federal).
11.2. – O autor premiado que não estiver regular com a Receita Federal será sumariamente desclassificado e substituído pelo autor subsequente, na ordem de classificação.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Comprovação da data e folha de rosto da publicação: a data da publicação deverá constar do colofão ou da folha de rosto. Caso o colofão e a folha de rosto não especifiquem a data, o autor deverá apresentar, juntamente com o livro, uma cópia da nota fiscal da gráfica ou da editora, que comprove seu ano de publicação.
12.2 – É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições deste Edital.
12.3 – Efetivado o recebimento das obras originais, pela Fundação Pedro Calmon, não serão aceitas solicitações de alterações nas mesmas, nem em seus documentos.
12.4 – Na categoria “melhor livro de literatura de autor baiano”, não serão aceitas obras escritas em coautoria.
12.5 – Os exemplares entregues para a inscrição no Prêmio Hera de Publicação não serão devolvidos e passarão a integrar o acervo das bibliotecas públicas geridas pela Fundação Pedro Calmon.
12.6 – Os prazos estabelecidos para a conclusão dos trabalhos das comissões poderão, excepcionalmente, sofrer alterações, mediante justificativas fundamentadas.
12.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da Fundação Pedro Calmon.
12.8 – Será publicado aviso resumido deste Edital no Diário Oficial do Estado da Bahia. O Edital estará disponível na íntegra no portal www.fpc.ba.gov.br e na sede da Fundação Pedro Calmon.
12.9 – Integra o presente Edital:
Anexo 1 – Ficha de Inscrição (Pessoa Física).

Nenhum comentário:

Postar um comentário