Fundo de Cultura da Bahia - FCBA
RESOLUÇÃO nº 385, de 5 de agosto de 2011
Altera a Resolução nº 248, de 08 de junho de 2011 e dá outras providências.
A Comissão de Pré-Seleção do Fundo de Cultura da Bahia – FCBA, com fulcro na Lei nº 9.431, de 11 de fevereiro de 2005, e no Decreto nº 10.992, de 01 de abril de 2008,
Considerando a elevada quantidade de projetos de qualidade inscritos; e
Considerando a existência de disponibilidade orçamentária do Fundo de Cultura;
RESOLVE
Art. 1º - O valor destinado ao custeio parcial ou total pelo FCBA a projetos calendarizados previsto na Resolução nº 248, de 08 de junho de 2011, passa a ser de até R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salvador, 5 de agosto de 2011.
ANTONIO ALBINO CANELAS RUBIM
Presidente da Comissão de Pré-seleção do Fundo de Cultura da Bahia
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