ARTIGOS RELACIONADOS A REFORMA ADMINISTRATIVA NA SECULT
Art. 83 - Fica alterada a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria de Cultura - SECULT, da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.
Art. 84 - A Superintendência de Cultura da SECULT passa a denominar-se Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura, com a finalidade de propor políticas e programas para o desenvolvimento da cultura territorializada, bem como coordenar, desenvolver e acompanhar estudos, pesquisas e ações de apoio à criação, produção, difusão e ao consumo dos bens culturais no Estado da Bahia.
Art. 85 - Fica criada, na estrutura organizacional da SECULT, o Centro de Culturas Populares e Identitárias, com a finalidade de planejar, coordenar, fomentar e difundir informações sobre culturas populares indígenas e afro-descendentes e sedimentar o processo de desenvolvimento da cultura regional do Estado, bem como promover a dinamização e gestão cultural do Centro Histórico de Salvador.
Art. 86 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Cultura, 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 17 (dezessete) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, 17 (dezessete) cargos de Coordenador de Centro de Cultura, símbolo DAI-4, 07 (sete) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 02 (dois) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5 e 18 (dezoito) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 87 - Fica extinto, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Cultura, 01 (um) cargo de Assistente de Execução Orçamentária, símbolo DAI-5.
Art. 88 - Ficam criadas, na estrutura organizacional da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, as seguintes Unidades:
I - Centro de Memória da Bahia, com a finalidade de exercer a coordenação e supervisão geral dos acervos documentais para subsidiar a realização de pesquisas e estudos na área da história política e administrativa da Bahia;
II -Diretoria do Livro e da Leitura, com a finalidade de planejar, coordenar, avaliar e apoiar programas e ações relacionadas ao desenvolvimento da leitura, da produção literária e da cadeia produtiva do livro, no âmbito do Estado da Bahia, bem como incentivar estas ações;
III - Diretoria do Arquivo Público do Estado da Bahia, com a finalidade de planejar, coordenar, promover, acompanhar, avaliar e apoiar as ações pertinentes ao processo de preservação de documentos de valor histórico e cultural do Estado da Bahia.
Art. 89 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, e 02 (dois) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 90 - Fica extinto, na estrutura de cargos em comissão da Fundação Pedro Calmon -Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, 01 (um) cargo de Assistente III, símbolo DAI-4.
Art. 91 - Ficam criadas, na estrutura organizacional do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, as seguintes Unidades:
I - Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural, com a finalidade de planejar, coordenar e promover ações para o resgate e preservação da memória cultural baiana em todas as suas manifestações;
II - Diretoria de Projetos, Obras e Restauro, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pertinentes a projetos, obras, conservação e restauração dos bens móveis e imóveis culturais do Estado da Bahia.
Art. 92 - Ficam extintas, na estrutura organizacional do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, as seguintes Unidades:
I - Diretoria de Preservação do Patrimônio Artístico e Cultural;
II - Diretoria de Ações Culturais.
Art. 93 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, 04 (quatro) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 94 - Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, 02 (dois) cargos de Gerente, símbolo DAS-3, e 01 (um) cargo de Supervisor, símbolo DAI-5.
Art. 95 - Ficam extintas, na estrutura organizacional da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, as seguintes Unidades:
I - Diretoria de Literatura;
II - Diretoria de Música e Artes Cênicas.
Art. 96 - Ficam criadas, na estrutura organizacional da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, as seguintes Unidades:
I - Diretoria das Artes, com a finalidade de propor e estimular políticas públicas de fomento às artes visuais, à música, ao teatro, à dança e à literatura;
II - Centro de Formação em Artes, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar ações e projetos artístico-educativos, promovendo a democratização do acesso aos cursos, o funcionamento regular e a dinamização das diversas linguagens artísticas.
Art. 97 - A Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças passa a denominar-se Diretoria de Administração e Finanças, com a finalidade de executar as atividades de administração geral, modernização e informática, administração financeira e contabilidade da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, em articulação com a Diretoria Geral da Secretaria de Cultura e os respectivos Sistemas formalmente instituídos.
Art. 98 - A Assessoria Técnica passa a ter por finalidade desempenhar as atividades de planejamento, programação e orçamentação, em articulação com o respectivo Sistema Estadual de Planejamento.
Art. 99 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B, 06 (seis) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, e 11 (onze) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.
Art. 100 - Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C, 04 (quatro) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Gerente, símbolo DAS-3, 06 (seis) cargos de Administrador de Espaço Cultural, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Assistente III, símbolo DAI-4, 15 (quinze) cargos de Coordenador de Centro de Cultura, símbolo DAI-4, 03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAI-4, 05 (cinco) cargos de Subgerente, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Assistente Administrativo-Financeiro, símbolo DAI-5, 02 (dois) cargos de Assistente de Apoio Técnico, símbolo DAI-5, 05 (cinco) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 02 (dois) cargos de Supervisor, símbolo DAI-5, e 15 (quinze) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 101 - O Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Cultura - SECULT, da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB passam a ser os constantes dos Anexos IX, X, XI e XII, respectivamente, desta Lei.
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