A Comissão Gerenciadora do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Os recursos destinados ao Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural – FAZCULTURA para o exercício de 2011, serão distribuídos, considerando-se as 07 (sete) áreas de atuação previstas na Lei nº 7.015/96, de acordo com percentuais abaixo discriminados:
Área de atuação
Participação
Artes Cênicas
20%
Música
30%
Cinema e Vídeo
20%
Literatura
5%
Artes Plásticas, Gráficas e Fotografia
10%
Artesanato, Folclore e Tradições Populares
5%
Arquivo, Biblioteca, Museu e Bens Móveis, Imóveis e Integrados
10%
Parágrafo único. Os percentuais indicados na alínea “a” serão distribuídos regionalmente nas
proporções indicadas abaixo:
Grupo
Região
Participação
1
Projeto executado na Região Metropolitana de Salvador - RMS e proponente residente na região
50%
2
Projeto executado em municípios do interior e proponente residente na RMS
35%
3
Projetos executados em municípios do interior e da RMS e proponente residente no interior
15%
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de abril de 2011.
Carlos Beyrodt Paiva Neto
Presidente em Exercício
Verônica Aquino Ribeiro
Aderbal da Silva Duarte Filho
Edvaldo Santos Araújo
Etelvina Rebouças Fernandes
Flávia Goulart Mota Garcia
Ranulfo Souza Silva
Mahomed Bamba
Sofia Pedreira Federico
Sergio dos Santos Guedes
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