quarta-feira, 13 de abril de 2011

RESOLUÇÃO nº 129/2011 - SOBRE O FAZCULTURA

A Comissão Gerenciadora do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE


Art. 1º Os recursos destinados ao Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural – FAZCULTURA para o exercício de 2011, serão distribuídos, considerando-se as 07 (sete) áreas de atuação previstas na Lei nº 7.015/96, de acordo com percentuais abaixo discriminados:


Área de atuação


Participação


Artes Cênicas


20%



Música


30%



Cinema e Vídeo


20%



Literatura


5%



Artes Plásticas, Gráficas e Fotografia


10%



Artesanato, Folclore e Tradições Populares


5%


Arquivo, Biblioteca, Museu e Bens Móveis, Imóveis e Integrados


10%


Parágrafo único. Os percentuais indicados na alínea “a” serão distribuídos regionalmente nas

proporções indicadas abaixo:



Grupo


Região


Participação



1


Projeto executado na Região Metropolitana de Salvador - RMS e proponente residente na região


50%



2


Projeto executado em municípios do interior e proponente residente na RMS


35%



3


Projetos executados em municípios do interior e da RMS e proponente residente no interior


15%


Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Salvador, 12 de abril de 2011.



Carlos Beyrodt Paiva Neto

Presidente em Exercício



Verônica Aquino Ribeiro

Aderbal da Silva Duarte Filho

Edvaldo Santos Araújo

Etelvina Rebouças Fernandes

Flávia Goulart Mota Garcia

Ranulfo Souza Silva

Mahomed Bamba

Sofia Pedreira Federico

Sergio dos Santos Guedes

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